A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo absolveu o empresário Thiago Brennand em um segundo processo. Ele havia sido condenado em primeira instância pela acusação de forçar a prática de atos sexuais e ameaçar a vítima. A defesa sustentou que os atos foram consensuais e que a mulher, estudante de medicina, tinha condições de responder por suas ações.
O caso remonta a dezembro de 2022, quando Brennand foi acusado de conduzir a mulher para um hotel enquanto ela estava fora de si, forçando atos sexuais durante a madrugada e o dia seguinte. A acusação inicial incluía ainda alegações de que um motorista ou segurança armado permaneceu na porta do quarto e que o ato foi gravado sem consentimento da vítima. Na condenação de primeira instância, o empresário recebeu pena de oito anos de prisão e indenização de R$ 200 mil por danos morais.
A defesa de Brennand é representada pelos advogados Alberto Toron e Luiza Oliver. O processo tramita em segredo de Justiça, e a assessoria do TJSP confirmou apenas a absolvição do réu. Apesar da absolvição neste segundo processo, Brennand permanece preso em regime fechado por ter sido condenado em outros processos.
Com informações de agenciabrasil.ebc.com.br.