A Justiça Eleitoral começou a receber nesta segunda-feira (20) pedidos de habilitação para voto em trânsito nas eleições de outubro. O sistema permite que o eleitor vote fora de sua cidade no dia do pleito, desde que esteja em local previamente autorizado.
O cadastro pode ser feito de duas formas: pela internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente nos cartórios eleitorais espalhados pelo país. Quem escolher a via online deve acessar a opção de transferência temporária do local de votação, preencher dados e selecionar a cidade desejada entre as com vagas disponíveis. No cartório, basta apresentar documento oficial com foto.
Existem restrições importantes. O voto em trânsito funciona apenas em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Se o eleitor estiver em outra cidade do mesmo estado, pode votar para todos os cargos em disputa. Já quem se deslocar para fora do estado vota apenas para presidente. Eleitores com título registrado no exterior também podem usar o benefício, mas apenas para votar em presidente.
O prazo para fazer o pedido, mudar ou cancelar a solicitação vai até 20 de agosto. Após essa data, nenhuma alteração será permitida. Quem solicitar e não comparecer no dia terá que justificar a ausência pelo aplicativo e-Título. O primeiro turno acontece em 4 de outubro e o segundo em 25 de outubro.
Com informações de agenciabrasil.ebc.com.br.