O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou nesta terça-feira novas regras para o funcionamento do comércio em dias feriados. A partir de agora, a maioria dos estabelecimentos precisará de uma convenção coletiva — acordo entre sindicato patronal e sindicato de trabalhadores — para abrir nessas datas. Antes, o patrão podia decidir sozinho.
Mas nem todo mundo fica nessa obrigação. Farmácias, postos de combustível, restaurantes, bares, hotéis, barbearias, salões de beleza e outros setores específicos continuam autorizados a funcionar em feriados sem precisar de acordo prévio. A lista também inclui padarias, floriculturas, agências de turismo e lavanderias.
Com a mudança, questões como escalas de trabalho, folgas compensatórias e pagamentos de adicionais vão ser negociados entre patrões e representantes dos trabalhadores. O ministro Luiz Marinho pediu maturidade das lideranças para que as negociações saiam do papel. Representantes do setor empresarial reforçaram que o debate continua aberto.
A medida volta a exigir o que já estava previsto na Lei nº 10.101, que trata do trabalho em datas comemorativas. O trabalho aos domingos continua autorizado normalmente, sem mudanças.
Com informações de g1.globo.com.