Uma comissão parlamentar aprovou a liberação de reembolso de passagens aéreas em casos de doença ou morte. A medida estabelece que o passageiro deve notificar a companhia aérea com até 12 horas de antecedência do voo.
Para ter direito ao reembolso, o viajante precisará apresentar documento que comprove o motivo do cancelamento. A exigência visa garantir que apenas situações legítimas resultem no ressarcimento das tarifas pagas.
A aprovação da comissão é um passo importante para ampliar os direitos dos consumidores no transporte aéreo, trazendo mais segurança financeira para quem precisa cancelar viagens por razões de saúde ou luto familiar.
Com informações de poder360.com.br.